Agronegócio

MP que possibilita acesso a estoque público de milho é prorrogada

O Programa de Venda em Balcão beneficia pequenos criadores de animais, entre eles aquicultores, que precisam do milho para fabricar ração

Por: Canal Rural - Ribeirão Preto - SP

18/10/2021

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência da medida provisória que cria o Programa de Venda em Balcão, para promover o acesso de pequenos criadores de animais ao estoque público de milho.Com a decisão, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, a MP 1.064/2021 fica com validade estendida até 15 de dezembro.A medida provisória foi editada em 18 de agosto e perderia a validade no sábado, 16. O texto recebeu 46 emendas de senadores e deputados. Apresentaram sugestões de mudanças os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Marcos do Val (Podemos-ES), Paulo Rocha (PT-PA) e Weverton (PDT-MA). A matéria tranca a pauta do Congresso desde 2 de outubro.MilhoO Programa de Venda em Balcão beneficia pequenos criadores de animais, entre eles aquicultores (criadores de peixes e mariscos). Para ter acesso ao plano, o interessado precisa estar registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e possuir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.Além disso, deve estar em situação regular no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).De acordo com o texto, a Conab fica autorizada a adquirir milho e sacaria por meio da Política de Formação de Estoques Públicos. As aquisições ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.É função da Conab promover leilões públicos de compra ou de remoção de estoque de milho e propor o limite máximo de compra por criador. Esse limite deve considerar o consumo do rebanho previsto no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e fica limitado a 27 toneladas mensais por criador.Segundo a MP 1.064/2021, o volume total de compra de milho não pode exceder a 200 mil toneladas. Excepcionalmente, esse limite pode ser alterado pelos ministérios da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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