Esportes

Conheça as alterações no regulamento para a oficialização de provas durante a pandemia

A medida para a retomada das competições tem caráter extraordinário e temporário

Por: Viola Show - Ribeirão Preto - SP

07/07/2020

Com o intuito de viabilizar a realização de provas equestres, em consonância com as legislações vigentes e todas as medidas para o combate ao coronavírus (Covid-19), a Diretoria Executiva da ABQM, em caráter extraordinário e temporário (ou quando não mais se justificar a continuidade dessas medidas excepcionais), alterou os seguintes itens do Regulamento de Concursos e Competições:1) Os eventos poderão ser oficializados com até 7 (sete) dias de antecedência da data de início das provas;

2) Os organizadores de provas poderão limitar o número total de inscrições, a fim de atender às determinações municipais e estaduais;3) Nas modalidades de Três Tambores e Seis Balizas, independente da Classe, o competidor poderá montar 3 (três) animais (machos ou fêmeas), podendo esse número chegar até 6 (seis) animais. Entretanto, do 4º (quarto) animal em diante, todos devem ser Puros Castrados, inclusive o Puro por Cruza com anotação no Certificado de Registro do animal, feita pelo Stud Book.A decisão está embasada no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, nas orientações do Ministério da Saúde, que alertam sobre os cuidados necessários para o combate à Covid-19, bem como no Decreto Estadual nº 65.032, de 26 de junho de 2020, do Governo de São Paulo, que estende a quarentena no Estado.

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